quinta-feira, 19 de março de 2009

REVISÃO DE DIREITO COMERCIAL - ATUALIZADA

1) Quais as características da teoria subjetiva – corporativista do direito comercial?

 

Era caracterizada por uma tônica subjetiva que ligava o mercador a uma corporação de ofício mercantil. Em seu conceito, o comerciante era aquele que praticava a mercancia, subordinando-se à corporação de mercadores e sujeitando-se às decisões dos cônsules dessas corporações. 

 

2) Quem era considerado comerciante na fase subjetiva corporativista do direito comercial?

 

Só eram considerados comerciantes aquelas pessoas que estavam registradas nas corporações de ofício.

 

3) Qual o significado do termo: “Corporações de Ofício”?

 

Associações que entre os séculos XII e XVII, reuniam trabalhadores (artesãos) de uma mesma profissão, “comerciantes”, carpinteiros, ferreiros, alfaiates, sapateiros, padeiros, entre outros (embriões dos sindicatos modernos).

 

4) Quais as características da Teoria dos Atos do Comércio? 

 

Seu traço marcante era o objeto da ação do agente, ou seja, o próprio ato do comércio que caracterizava a profissão dos mercadores. Segundo Vivante, "comerciante é aquele que pratica com habitualidade e profissionalidade os atos do comércio".

 

Surgiu com o Código Comercial Francês de 1808, e passou a traçar um rol taxativo de atos que podem ser considerados como “comércio”, que, como já comentado, não levava mais em conta o sujeito que o pratica, mas o ATO em si.

 

6) Quem era considerado comerciante na fase dos Atos do Comércio do direito comercial?

 

Era aquele que praticava determinados atos tidos como comerciais. No Brasil esses atos foram regulamentados pelo Ato 737 do ano de 1.850.

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7) Quais eram os atos considerados como de comércio pelo Código Comercial de 1.850 (regulamentados pelo ato 737 do mesmo ano)?

Eram atos de mercancia ou comércio:

a) compra e venda de bens móveis e semoventes (animais);

b) atividades bancárias e de seguros;

c) operações de câmbio;

d) expedição e armação de navios;

e) espetáculos públicos.

 

Portanto, ficaram de fora as atividades referentes à compra e venda de bens imóveis, as prestações de serviços e as atividades rurais, que não eram consideradas como “atos de comércio”.

 

8) Qual a origem da fase da TEORIA DA EMPRESA?

 

Esta teoria originou-se no Código Civil italiano de 1942, que revogou parcialmente o Código Comercial como legislação separada, unificando o direito obrigacional no Código Civil Brasileiro.

 

9) Pela TEORIA DA EMPRESA, quem é considerado empresário?

 

O Livro II do Código Civil, que trata do Direito de Empresa considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966).

 

Desse modo, a abrangência desta teoria é bem maior do que a anterior, pois considera, também, dentre outras, a compra e venda de bens móveis e imóveis  e a prestação de serviços.

 

 

10) Pela TEORIA DA EMPRESA, quem não é considerado empresário?

 

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, CC).

 

11) Qual o objeto[C1]  do Direito Empresarial?

 

O objeto do Direito Comercial, para a teoria da empresa, não é identificado pela qualidade do sujeito (fase subjetiva), nem pela natureza do objeto (fase objetiva), mas sim, pelo conceito multifacetário de empresa (a atividade econômica profissional de produção e circulação de bens e serviços mediante a conjugação dos fatores de produção)

 

A modernização do subjetivismo centra-se no empresário, com base em um conceito de empresa que ultrapassa o de mero empreendimento, para envolver todas as atividades organizadas economicamente para a produção ou circulação de bens e serviços.

 

12) Qual o conceito econômico de comércio?

 

O conceito econômico de comércio consiste em colocar em circulação a riqueza produzida pela atividade humana, tornando disponíveis bens e serviços. É o ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtores e consumidores, a fim de facilitar a troca das mercadorias.

 

13) Qual o conceito jurídico de comércio?

 

O conceito jurídico de comércio consiste no conjunto de operações elaboradas entre produtor e consumidor, exercidas com habitualidade, profissionalidade e visando o lucro, com a finalidade de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos.

 

14) Quais os elementos essenciais que caracterizam o comércio?

 

São elementos essenciais que caracterizam o comércio: intermediação, habitualidade, profissionalidade e intuito de lucro.

 

15) Qual a finalidade do comércio?

 

A principal finalidade do comércio é o intuito de lucro, pois o comerciante que exerce a atividade medianeira entre o produtor e o consumidor, não o faz desinteressadamente, mas sim com o intuito de lucro; isto, porém, não é essencial ao comércio, considerando este como atividade profissional.

 

16.   De acordo com o Código Civil, quais os requisitos para ser empresário?

 

- CAPACIDADE (ART. 972);

 

- NÃO ESTAR IMPEDIDO DE EXERCER A ATIVIDADE ECONÔMICA (ART. 973);

 

- REGISTRO (ART. 967);

 

17.   Em que situações poderão os incapazes (latu sensu) poderá exercer a atividade empresarial?

 

O artigo 974 do CC permite que o incapaz, devidamente assistido ou representado, continue o exercício da empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

 

O artigo 5o, parágrafo único, inciso V, é expresso em permitir a emancipação aos 16 anos pelo exercício da atividade empresarial.

 

Desta forma, o maior de 16 anos que tiver economia própria poderá se emancipar e se tornar empresário individual.

 

Outra situação relacionada á capacidade é a do art. 974. “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.”

 

18.  Quais os legalmente impedidos para exercer atividades empresariais?

 

Em algumas hipóteses, o direito obstaculiza o acesso ao exercício da empresa a certas pessoas. Trata-se de hipótese distinta da incapacidade. Os legalmente impedidos são plenamente capazes para os atos da vida civil, mas o ordenamento jurídico em vigor entende conveniente vedar-lhes o exercício da atividade profissional.

 

- Legalmente impedidos

 

São os leiloeiros (Decreto Nº 21,981/32, art. 36), funcionários públicos (Estatuto dos Funcionários Públicos), comandante de embarcação brasileira contratado sob condição de parceria com o armador sobre o lucro proveniente do transporte de carga, salvo havendo convenção em contrário (Código Comercial, art. 524), os militares da ativa (Lei Nº 6.880/80, art. 29), os magistrados (Lei Complementar Nº 35/79 – LOMN, Art. 36, I), os falidos enquanto não reabilitados (Decreto-lei Nº 7.661/45, art 40 e 138), os empresários que desrespeitarem as normas contidas na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91, art. 95, § 2º, d).

 

19.   Quais a finalidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins?

 

I- dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos das empresas mercantis submetidos a registro pela Lei 8934/94;

 

II- cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país e manter atualizadas as informações pertinentes;

 

III- proceder a matricula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

 

20.   Quem pode ser considerado Empresário Individual?

 

Empresário individual é a pessoa física que exerce a atividade empresarial em nome próprio, sob uma firma individual.

 

21.   Quem pode ser considerado Profissional Liberal?

 

É toda pessoa física que exerce atividades econômicas consideradas civis. São os profissionais da área intelectual, científica, artística ou literária, não são considerados empresários.

 

22.   Conceitue Sociedade Simples.

 

É um tipo de pessoa jurídica composta por dois ou mais sócios cuja principal característica é a realização de atividades civis pelos próprios sócios este tipo de sociedade é registrado no RCPJ, ou seja, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com exceção das cooperativas que muito embora sejam consideradas sociedades simples o seu registro é feito na Junta Comercial.

 

23.   Conceitue Sociedade Empresária.

 

É a pessoa jurídica composta por duas ou mais pessoas que tem por principal característica exercer uma atividade econômica organizada, além disso, é caracterizada pelo fato dos sócios ou da maioria destes não desempenhar a atividade fim ficando apenas na função de organização da atividade. A Sociedade Empresária deve ser registrada na Junta Comercial.

 

24.   Conceitue e descreva cada uma das Atividades Econômicas Civis.

 

São as atividades desenvolvidas por quem não esteja definido legalmente como empresário. São portanto, as atividades civis.

 

O parágrafo único do referido artigo determina aquele que não é considerado empresário: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

 

As atividades econômicas civis são regulamentadas pelo Direito Civil, pelas regras civis.

 

Podemos falar que são quatro as categorias de atividades econômicas civis: aquelas exploradas por quem não é empresário; quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística; produtores rurais não inscritos no Registro Público de Empresas MercantisRPEM - (Junta Comercial) e Cooperativas.

 

25.   Quais as principais características dos Prepostos do Empresário?

 

Todos os prepostos, possuem uma característica comum, que é a da continuidade dos serviços prestados, diferentemente da relação criada com um contrato de mandato mercantil, que tem caráter eventual.

 

Também podemos destacar como característica do vínculo jurídico entre preponente e preposto, a subordinação deste àquele. Esse caráter diferencia-o, por exemplo, do contrato de representação comercial, por não se subordinar o representante ao representado.

 

26.   Quais as leis que se destacam na regulamentação das práticas comerciais?

 

No Brasil, temos 03 leis que se destacam na regulamentação das práticas comerciais, combatendo o uso nocivo do capital. São elas: a Lei de Infrações à Ordem Econômica (Lei n.º 8.884/94), a Lei de Propriedade Intelectual (Lei n.º 9.279/96) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). As infrações à ordem econômica correm por duas linhas: a) o abuso do poder econômico; e b) a concorrência desleal.

 

27.   Quais os principais objetivos do Código de Defesa do Consumidor?

 

I- regulamentar as práticas comerciais estabelecidas nas relações de consumo (fornecedor / consumidor);

II - reprimir práticas nocivas nas relações de consumo.

 

28.  Quais os principais objetivos da Lei das Infrações à Ordem Econômica?

I- reprimir atos de abuso do poder econômico.

II- preservar a livre iniciativa e as atividades econômicas.

 

29.  Quais os principais objetivos da Lei da Propriedade Industrial?

 

I- regulamentar a utilização dos privilégios da propriedade intelectual (patentes e marcas).

II- combater a concorrência desleal

 

30.  Conceitue “infração da ordem econômica”.

 

Configura infração da ordem econômica, todo o tipo de ato de uma determinada empresa, que tenha por objeto ou possa produzir limitação: a) no modo de agir de outra empresa (limitação da livre iniciativa) ou b) no número de concorrentes (limitação da livre concorrência).

 

Quando, em relação a uma empresa existe restrito número de empresas que não tenham condições de lhe fazer concorrência, em determinado ramo de negócios, de prestação de serviços, ou de fornecimento de bens, tal empresa será obrigada a comprovar o custo de sua produção, sempre que haja nítidos indícios de que impõe preços abusivos.

 

31.   Conceitue “Abuso do Poder Econômico”.

 

O abuso do poder econômico reprimido pela Lei n.º 8.884/94 caracteriza-se pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. Abuso do poder econômico é toda ação ou manobre do empresário ou de seu representante legal que, dominando o mercado e a concorrência, tenha por objetivo a obtenção de lucros excessivos, causando dano a outras pessoas, físicas ou jurídicas, e ao Estado.

 

32.   Conceitue “Concorrência Desleal”.

 

Concorrência desleal é, no sentido amplo, toda atividade econômica contra os bons costumes e direitos econômicos numa situação de concorrência.

 

No contexto do direito da competição a concorrência desleal é relacionada com o abuso de poder na eliminação da concorrência, domínio dos mercados ou aumento arbitrário dos lucros. A livre concorrência é fato fundamental para o equilibro da ordem econômica do Estado, pois a concorrência desleal, chega-se ao domínio total do mercado.

 

33.   Quais são os órgãos de registro de empresa?

 

São dois os principais Órgãos:

- A Nível federal - DNRC - O DNRC possui funções de supervisão, orientação, coordenação e normatização técnica dos serviços, competindo-lhe estabelecer normas gerais que deverão ser seguidas pelas Juntas.

 

A Nível estadual - JUNTA COMERCIALórgão executivo que executa funções técnicas determinadas pelo DNRC.

 

34.   Quais são as principais competências das Juntas comerciais?

a)  Assentamento dos usos e práticas mercantis;

b)  Habilitação e nomeação de tradutores públicos e intérpretes (serve também como entidade de classe dessas categorias, disciplinando e impondo o Código de Ética);

c)  Expedição da carteira profissional dos empresários e seus prepostos.

 

35.  Como se dá o controle das Juntas Comerciais?

- A nível técnico (de direito empresarial) é feito pelo DNRC;

- A nível administrativo (de direito administrativo) é feito pela respectiva secretaria de estado

 

36.  Que órgãos compõem a estrutura básica das Juntas Comerciais?

I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo;

II - O Plenário, como órgão deliberativo superior;

III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;

IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo;

V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.

 

37.   O que se entende por matrícula?

R. Matrícula é o ato de inscrição dos agentes auxiliares da empresa, tais como, leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais e administradores de armazéns gerais.

 

38.          36. O que se entende por arquivamento?

R. Arquivamento é o ato formal de registro relativo à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas individuais e sociedades empresárias.

 

39.          O que se entende por autenticação?

R. Autenticação é o ato formal de registro dos instrumentos de escrituração das empresas inscritas nas juntas comerciais (firmas individuais e sociedades empresárias), bem como dos agentes auxiliares da empresa.

 

40.          Quais são os atos processados segundo o regime de decisão colegiada?

R. Os atos processados segundo o regime de decisão colegiada, são:os atos de constituição das sociedades anônimas, bem como as atas de assembléia geral e demais atos, relativos a essas sociedades; b) os atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; e c) os atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades.

 

41.          Quais são os atos processados segundo o regime de decisão singular?

R. Os atos processados segundo o regime de decisão singular, são: a) a matrícula, a autenticação e todos os arquivamentos, com exceção daqueles processados segundo o regime de decisão colegiada; b) o contrato social de uma sociedade limitada e as sucessivas alterações; e c) a inscrição do empresário individual.

 

42.          Do que decorre a proteção dada ao nome empresarial, a cargo das Juntas Comerciais?

R. A proteção ao nome empresarial, a cargo das Juntas Comerciais, decorre, automaticamente, do arquivamento da declaração de firma mercantil individual, do ato constitutivo de sociedade mercantil ou de alteração desses atos que impliquem mudança de nome.

 

43.          Qual a circunscrição de proteção ao nome empresarial?

R. A proteção ao nome empresarial circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que procedeu ao arquivamento e poderá ser estendida a outras unidades da federação, a requerimento da empresa interessada, observada instrução normativa do Departamento Nacional do Registro do Comércio.

 

44.  41. O que deve ser autenticado pelas Juntas Comerciais?

R. As Juntas Comerciais autenticarão, segundo instruções normativas do Departamento Nacional de Registro do Comércio:

a) os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

b) os documentos arquivados e suas cópias;

c) as certidões dos documentos arquivados.

 

45.   Discorra sobre inatividade da empresa.

Todo empresário, pessoa física ou jurídica, que não proceder, no prazo de dez anos consecutivos, algum arquivamento, deverá comunicar à Junta que permanece ou quer continuar em atividade, sob pena de ser considerado inativo.

A inatividade não significa a dissolução da sociedade, mas seu funcionamento de forma irregular, perdendo, inclusive, direito à exclusividade do nome.

A Junta deve comunicar previamente o empresário da possibilidade de cancelamento, sob pena de nulidade do ato.

 

46.  Qual o livro obrigatório para todas as empresas?

R. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

 

47.  Em que situações o micro e pequeno empresário está dispensado da escrituração?

O Código Civil (§2º do art.1.179 e art. 970) prevê tratamento diferenciado ao microempresário e empresários de pequeno porte não optantes pelo SIMPLES, exonerando-os de manter qualquer tipo de escrituração.

 

SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) – Lei n. 9.317/96.

 

48.  Sendo optante pelo simples, que livros obrigatórios deverá escriturar o micro e pequeno empresário?

Devem escriturar o Livro Caixa e o Registro de inventário (O Livro Registro de Inventário é um relatório fiscal que apresenta os saldos do estoque, físico e financeiro).

 

49.   O que são e quando devem ser escriturados os livros obrigatórios específicos?

Além dos Livros Obrigatórios Comuns, a lei prevê os Livros Obrigatórios Especiais ou específicos, porque serão obrigatórios a determinadas categorias de atividades empresariais.

 

São eles:

Livro de Registro de Duplicatas (empresários que emitem duplicatas);

Entrada e Saída de Mercadorias (empresário que explora o ramo de Armazéns Gerais);

Registro de Ações Nominativas (sociedades Anônimas);

Transferência de Ações Nominativas (sociedades Anônimas);

Atas de Assembléias Gerais (sociedades Anônimas);

Presença dos Acionistas (sociedades Anônimas);

Atas de Reuniões do Conselho de Administração (sociedades Anônimas);

Dentre outros.


 [C1]Onde se lia objetivo, leia-se objeto.

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